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Dia da Mulher: avanços e direitos nos concursos públicos

Com novas leis, decisões do STF e políticas de equidade, participação feminina cresce no serviço público brasileiro

Por ETC Comunicação
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Dia da Mulher: avanços e direitos nos concursos públicos

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é um marco de reflexão sobre as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, mas também um alerta para as desigualdades que ainda persistem. Ao longo das décadas, avanços na legislação, no mercado de trabalho e na participação política transformaram a realidade feminina no Brasil. Entre esses avanços, os concursos passaram a ocupar um papel relevante na ampliação da presença feminina no serviço público, ao estabelecer critérios formais e impessoais de seleção. Os certames contribuíram para ampliar o acesso a cargos públicos e reduzir barreiras históricas de ingresso em determinadas carreiras.

Especialista em Educação e sócio-diretor do Os Pedagógicos, o professor William Dornela explica que a trajetória feminina nos concursos começou a ganhar força no início do século XX. “Em 1918, Maria José de Castro Rebello Mendes tornou-se a primeira mulher a ingressar no serviço público por concurso, ao ser aprovada em primeiro lugar para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). Aos 27 anos, ela enfrentou resistência, mas garantiu sua nomeação com o apoio do jurista Ruy Barbosa, abrindo caminho para outras mulheres no funcionalismo público”.

Já em 1937, no primeiro grande concurso público do país, para o cargo de datilógrafo, as mulheres representaram 58% das candidatas. “O avanço ocorreu poucos anos após a conquista do direito ao voto, em 1932, consolidando a ampliação da participação feminina na vida pública”, completa o professor.

Mais representatividade

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Atualmente, as mulheres já representam a maioria em certames de grande relevância. No Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), na edição de 2025, elas corresponderam a 60% das inscrições e a 57,12% das classificadas para a segunda fase. Esses números refletiram uma medida inovadora de promoção da equidade de gênero adotada na segunda edição do CPNU pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O mecanismo estabeleceu que, caso o número de homens classificados para a segunda etapa fosse superior ao de mulheres, seria realizada uma equiparação proporcional, desde que as candidatas tivessem alcançado a nota mínima exigida. Na prática, mais mulheres foram convocadas para equilibrar a participação na prova discursiva, sem qualquer retirada de vagas de candidatos homens já aprovados, assegurando, assim, justiça concorrencial e ampliação da representatividade feminina no serviço público.

“Quando analisamos o CPNU, identificamos uma política pública estruturada para enfrentar desigualdades históricas no acesso ao serviço público. O fato de 57,12% das pessoas classificadas para a segunda fase serem mulheres não é casual, mas resultado de uma ação afirmativa voltada à promoção da equidade material, isto é, à correção de distorções que impedem condições realmente iguais de competição”, explica o professor William.

Segundo ele, a iniciativa é uma forma de mitigar desigualdades estruturais que dificultam o acesso das mulheres, especialmente aquelas com dupla ou tripla jornada. “Muitas acumulam trabalho remunerado, responsabilidades domésticas e o cuidado com filhos ou familiares, o que impacta diretamente o tempo disponível para estudo e preparação. Ao considerar essa realidade, o Estado reduz barreiras históricas e amplia oportunidades em condições mais justas”.

Direitos garantidos em lei

A legislação brasileira também avançou para assegurar condições igualitárias às candidatas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado para derrubar restrições de vagas por gênero, especialmente em concursos para polícias militares, garantindo acesso igualitário.

Entre os direitos específicos está a Lei nº 13.872/2019, que assegura às mães lactantes o direito de amamentar filhos de até seis meses durante etapas de concursos públicos federais. Além disso, o STF firmou entendimento de que candidatas gestantes têm direito ao adiamento do Teste de Aptidão Física (TAF) quando a data prevista coincidir com o período de gestação, mesmo que o edital não traga previsão expressa. A decisão reforça a proteção à maternidade e à dignidade da mulher.

“Esses direitos, além de garantirem o acesso igualitário aos cargos públicos, também asseguram o respeito à dignidade e à individualidade da mulher, promovendo maior igualdade de oportunidades”, conclui o professor do Os Pedagógicos.

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