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STJ limita recurso sobre inversão do ônus da prova

Decisão reforça interpretação restritiva do agravo de instrumento e amplia a segurança jurídica na fase probatória do processo civil.

Por ETC Comunicação
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STJ limita recurso sobre inversão do ônus da prova

Créditos da imagem: Collares Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe agravo de instrumento para contestar decisão que determina a inversão do ônus da prova, salvo em situações excepcionais de urgência. O entendimento reafirma que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) possui rol taxativo, e que decisões interlocutórias sobre produção e repartição de provas não são recorríveis de imediato, a menos que haja risco de inutilidade do julgamento posterior.

O caso analisado envolvia a tentativa de uma das partes de recorrer da decisão que inverteu o ônus da prova com base no CDC. O tribunal de origem havia negado o recurso, e o STJ confirmou que a discussão deve ser feita na apelação, após a sentença, evitando a fragmentação do processo e mantendo a lógica de racionalidade do CPC.

“A decisão reafirma que o processo civil exige estratégia desde a petição inicial. Inverter o ônus da prova não causa prejuízo imediato, e por isso não pode ser atacado por agravo. Essa limitação evita a multiplicação de recursos e preserva a fluidez da instrução”, explica o advogado Alexandre Collares, especialista em Direito Processual Civil.

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Foto: Advogado Alexandre Collares

Segundo o colegiado, a chamada taxatividade mitigada, que admite agravos fora do rol do art. 1.015, só se aplica quando houver urgência clara e comprovada, algo que não se verificou no caso. A Turma destacou ainda que permitir agravos em decisões probatórias criaria um cenário de judicialização excessiva e atrasos injustificados.

Para a advogada Fabiana Schwartz, o julgamento “reforça a necessidade de observância ao modelo do CPC de 2015, que prioriza eficiência, previsibilidade e respeito ao contraditório em momentos processuais adequados”. Ela destaca que a decisão traz segurança jurídica, “evitando recursos prematuros que poderiam travar a marcha processual e desvirtuar a função da prova”.

Foto: Advogada Fabiana Schwartz

A decisão consolida mais um precedente da Terceira Turma no sentido de reduzir o uso indiscriminado do agravo de instrumento, preservando o fluxo processual e fortalecendo a atuação técnica planejada dos advogados.

Sobre a Advocacia Collares

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

 

 

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