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STJ veda agravo de instrumento contra decisão que autoriza produção de prova

Entendimento reforça a taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC e impacta a atuação de advogados em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica

Por ETC Comunicação
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STJ veda agravo de instrumento contra decisão que autoriza produção de prova

Créditos da imagem: Collares Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não cabe agravo de instrumento contra decisão que apenas autoriza a produção de prova pericial, mesmo em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. O colegiado, seguindo o voto do relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo e que a hipótese de cabimento do agravo deve observar estritamente os casos previstos em lei.

O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2.182.040/SP, interposto pela GPI Participações e Investimentos S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia rejeitado o agravo de instrumento. A empresa alegava que o recurso seria cabível em qualquer decisão interlocutória proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem distinção quanto ao conteúdo. O STJ, porém, manteve o entendimento de que decisões que apenas autorizam a realização de prova pericial não se enquadram nas hipóteses do artigo 1.015 do CPC, sendo o recurso cabível apenas após a sentença, via apelação.

Para o relator, “as decisões interlocutórias proferidas no bojo do incidente de desconsideração somente desafiam agravo de instrumento caso se enquadrem no rol estabelecido pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil ou quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento posterior”.

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Impactos na prática jurídica

A decisão reforça a necessidade de planejamento processual mais estratégico, evitando a fragmentação de recursos e a sobrecarga do Judiciário. Advogados que atuam em litígios cíveis e empresariais deverão avaliar com mais cautela o momento de impugnar decisões sobre provas, uma vez que não será possível recorrer de imediato contra o simples deferimento de perícia.

A advogada Fabiana Schwartz, especialista em Direito Processual Civil, destaca que a decisão “reforça o compromisso do STJ com a eficiência processual, mas também exige dos advogados uma postura mais preventiva”.

“Essa restrição ao agravo de instrumento impõe que o profissional antecipe suas estratégias probatórias e documentais, pois a impugnação imediata deixa de ser uma via disponível em situações de mera autorização de prova”, explica a jurista.

Já o advogado Alexandre Collares, especialista em Direito Constitucional e Processual, avalia que o posicionamento do STJ “é coerente com o princípio da duração razoável do processo, mas também impõe desafios à ampla defesa”.

“Em certos casos, a prova pericial pode gerar efeitos práticos irreversíveis. O indeferimento do agravo, nesses contextos, pode postergar a correção de eventuais nulidades, o que exige do julgador sensibilidade para aplicar a chamada taxatividade mitigada do artigo 1.015”, ressalta Collares.

Consolidação de precedentes

O julgamento segue a linha do Tema 988 dos recursos repetitivos, no qual o STJ reconheceu a taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC apenas em casos de urgência, quando houver risco de inutilidade do recurso em momento posterior. O entendimento uniformiza a jurisprudência e orienta tribunais de todo o país sobre os limites de recorribilidade das decisões interlocutórias.

Na prática, o precedente deve reduzir o número de recursos interpostos durante o curso da instrução processual, mas também exigirá maior cuidado das partes na formulação de quesitos e na fiscalização da produção das provas, sob pena de preclusão.

Sobre a Advocacia Collares

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

 

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