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Grupo GSH adota novos critérios para doação de sangue, de acordo com a nova portaria do Ministério da Saúde

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 revisa diferentes situações que anteriormente impediam a doação por períodos mais longos ou até de forma definitiva, tornando as regras mais específicas para determinados casos e ampliando a possibilidade de participação de voluntários, sem abrir mão da segurança transfusional

Por ETC Comunicação
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Grupo GSH adota novos critérios para doação de sangue, de acordo com a nova portaria do Ministério da Saúde

A partir de outubro mais pessoas poderão estar aptas a doar sangue, graças à atualização dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a doação em todo o país. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 revisa diferentes situações que anteriormente impediam a doação por períodos mais longos ou até de forma definitiva, tornando as regras mais específicas para determinados casos e ampliando a possibilidade de participação de voluntários, sem abrir mão da segurança transfusional.


O Grupo GSH, referência nacional em hemoterapia, já está devidamente alinhado às novas determinações e preparou suas equipes e processos para a aplicação dos novos critérios a partir da data de entrada em vigor da portaria. A atualização inclui mudanças na avaliação clínica dos candidatos, nos períodos de inaptidão e na análise de situações relacionadas a medicamentos, procedimentos, doenças e viagens.


“Uma atualização como essa é importante porque acompanha a evolução do conhecimento médico e permite que situações que antes eram tratadas de maneira mais restritiva possam ser avaliadas de forma individualizada. O resultado é a possibilidade de que mais pessoas possam contribuir com a doação de sangue, sempre respeitando critérios técnicos rigorosos para proteger tanto o doador quanto o paciente que receberá a transfusão”, explica Dr. Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, vice-presidente médico do Grupo GSH


Entre as mudanças está a liberação de algumas condições clínicas que anteriormente resultavam em inaptidão definitiva. No caso das neoplasias, por exemplo, a nova regulamentação estabelece inaptidão definitiva para melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas. Para outras neoplasias, a doação poderá ser realizada cinco anos após o término do tratamento, desde que o candidato esteja em remissão e sem doença ativa. Histórico de carcinoma in situ de colo uterino e carcinoma basocelular de pele também deixa de impedir a doação após o tratamento concluído.

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“A lógica passa a ser mais específica para cada situação. Não se trata simplesmente de liberar ou impedir a doação, mas de estabelecer critérios e períodos compatíveis com o risco envolvido em cada condição. É por isso que a triagem clínica continua sendo fundamental, é ela que permite avaliar individualmente cada candidato antes da coleta”, afirma a superintendente médica do Grupo GSH, Dra. Fabiana Akil.


A revisão também reduz períodos de inaptidão em diversas situações. Quem recebeu transfusão de sangue ou teve um novo parceiro sexual, por exemplo, passa de um período de 12 meses sem doar para quatro meses. Para quem teve resfriado comum, sem febre, o prazo após o desaparecimento dos sintomas passa de sete para três dias, desde que a pessoa não esteja utilizando medicamentos.


Procedimentos como tatuagem e maquiagem definitiva também tiveram seus prazos revisados. Quando realizados em local que possa ser avaliado e esteja de acordo com as normas sanitárias, o período de inaptidão passa de 12 meses para um mês, como definido também pelo comitê médico do GSH. Para piercing, acupuntura e procedimentos estéticos invasivos, como botox, preenchimentos e microagulhamento, o período passa a ser de sete dias, desde que seja possível avaliar as condições de segurança do procedimento. Caso essa avaliação não seja possível, permanecem períodos maiores de inaptidão.


Também houve mudanças relacionadas a medicamentos. O uso de agonistas de GLP-1 injetáveis, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, passa a exigir um período de inaptidão de 14 dias após o início do tratamento ou mudança de dose, desde que o paciente não apresente sintomas de desidratação. O compartilhamento do medicamento, entretanto, determina inaptidão de quatro meses.


No caso dos anabolizantes e hormônios injetáveis, o período de inaptidão passa de seis meses para quatro meses. Quando houver prescrição médica, o candidato deve apresentar a documentação durante a triagem para avaliação da possibilidade de liberação antes desse prazo.


“A redução de alguns períodos de inaptidão representa uma oportunidade para que pessoas que já são doadoras, ou que desejam começar a doar, possam retornar mais rapidamente à condição de aptas. Mas é importante ressaltar que cada caso continua sendo avaliado pela equipe responsável pela triagem. A flexibilização dos prazos vem acompanhada de critérios objetivos para garantir a segurança do processo”, reforça Dr. Leandro.

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