A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) comemora a sanção da Lei nº 15.448/2026, publicada em 1º de julho, que torna obrigatória a implantação de estruturas permanentes para prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos, privados e demais unidades com internação. A entidade avalia que a medida representa um avanço para a segurança do paciente ao transformar a prevenção da trombose em uma responsabilidade institucional e pode evitar milhares de casos e mortes relacionadas à principal causa evitável de óbito hospitalar. A legislação entra em vigor em 180 dias.
O tromboembolismo venoso engloba a trombose venosa profunda (TVP) e a embolia pulmonar, complicações que figuram entre as principais causas evitáveis de morte hospitalar. Estima-se que cerca de 60% dos episódios de TEV estejam relacionados à hospitalização, principalmente em pacientes submetidos a cirurgias, com câncer, imobilização prolongada, idade avançada, traumas, infecções graves ou internação em unidades de terapia intensiva.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), Dr. Edwaldo Joviliano, a nova legislação representa um avanço importante ao transformar uma recomendação médica em uma responsabilidade institucional.
“A principal contribuição da nova lei é estabelecer que a prevenção da trombose faça parte da rotina dos hospitais. Não estamos falando de uma doença rara ou imprevisível. Na maioria das vezes, conseguimos identificar quem apresenta maior risco e adotar medidas capazes de evitar complicações potencialmente fatais”, afirma.
Da prevenção individual à responsabilidade institucional
Embora existam diretrizes nacionais e internacionais consolidadas sobre prevenção do tromboembolismo venoso, a aplicação dos protocolos ainda é desigual entre os serviços de saúde. Em muitos hospitais, pacientes que apresentam fatores de risco conhecidos deixam de receber profilaxia por falhas na avaliação inicial, ausência de protocolos padronizados ou falta de reavaliação ao longo da internação.
Com a nova legislação, os hospitais passam a ter a obrigação de manter programas permanentes de prevenção, com avaliação sistemática de todos os pacientes, protocolos clínicos, monitoramento da adesão às medidas preventivas, capacitação das equipes e auditoria dos resultados. A lei também permite que os Núcleos de Segurança do Paciente já existentes assumam essa função, facilitando a implementação da política sem ampliar custos para as instituições.
Segundo o Dr. Edwaldo Joviliano, a principal deficiência atualmente não está na falta de conhecimento científico, mas na aplicação sistemática das medidas já recomendadas. “Hoje sabemos quem tem maior risco de desenvolver trombose e dispomos de métodos seguros e eficazes para preveni-la. O desafio é fazer com que essa avaliação aconteça para todos os pacientes elegíveis e que os protocolos sejam efetivamente cumpridos. A lei fortalece justamente essa cultura de prevenção”, destaca.
A necessidade de transformar esse conhecimento em prática também tem sido reforçada por pesquisas recentes. Um estudo brasileiro publicado em 2025 por pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e do Hospital Moinhos de Vento mostrou que a implantação de protocolos estruturados para avaliação de risco e prevenção do tromboembolismo venoso melhora a adesão às medidas de profilaxia durante a internação, reforçando que a padronização dos processos assistenciais é um dos caminhos mais eficazes para reduzir eventos tromboembólicos evitáveis.
Entre as principais medidas preventivas estão a estratificação de risco logo na admissão, o uso de anticoagulantes profiláticos quando indicados, métodos mecânicos, como compressão pneumática e meias elásticas, mobilização precoce e reavaliação periódica durante toda a internação, já que o risco pode mudar conforme a evolução clínica do paciente.
Impacto na segurança do paciente e na qualidade da assistência
Além de reduzir casos de trombose venosa profunda e embolia pulmonar, programas estruturados de prevenção também diminuem o tempo de internação, a necessidade de tratamento intensivo, as reinternações e os custos com complicações que poderiam ser evitadas.
“Essa lei representa uma mudança de paradigma para a segurança do paciente no Brasil. Ela transforma uma boa prática clínica em uma política permanente de assistência. O potencial é evitar milhares de casos de trombose, reduzir mortes e qualificar ainda mais o cuidado prestado dentro dos hospitais”, conclui o presidente da SBACV.
Nova lei torna obrigatória prevenção da trombose em hospitais e pode evitar milhares de mortes, aponta SBACV
Apoiada pela SBACV, a nova legislação obriga hospitais públicos e privados a adotarem protocolos permanentes para prevenir o tromboembolismo venoso, principal causa evitável de morte hospitalar
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