Início » STJ admite validade de citação por WhatsApp mesmo sem envio de documento com foto

STJ admite validade de citação por WhatsApp mesmo sem envio de documento com foto

Decisão da Terceira Turma reforça que falhas formais não anulam automaticamente o ato processual quando houver elementos capazes de comprovar que o destinatário teve ciência inequívoca da ação

Por ETC Comunicação
0 Comentários
STJ admite validade de citação por WhatsApp mesmo sem envio de documento com foto

A utilização de ferramentas digitais nos processos judiciais voltou ao centro de uma discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 902, a Terceira Turma entendeu que a ausência de envio de documento oficial com foto não é suficiente, isoladamente, para invalidar uma citação realizada por aplicativo de mensagens.

No caso analisado, o documento havia sido solicitado pelo oficial de justiça durante a comunicação por WhatsApp, mas não foi encaminhado. Ainda assim, o STJ considerou que outros elementos do contato permitiam comprovar a ciência inequívoca do destinatário e, consequentemente, reconhecer que o ato havia alcançado sua finalidade.

A controvérsia envolveu justamente a aplicação da teoria das nulidades processuais: até que ponto o descumprimento de uma formalidade é suficiente para anular um ato quando sua finalidade foi efetivamente alcançada?

Para o advogado Alexandre Collares, que atua perante os tribunais superiores em Brasília, a decisão evidencia uma característica importante do processo civil contemporâneo: a forma continua relevante, mas não deve ser analisada de maneira dissociada da finalidade do ato.

Banner

“A citação é um dos atos mais importantes do processo porque é ela que assegura ao réu o conhecimento da demanda e a possibilidade de exercer plenamente sua defesa. Por isso, qualquer flexibilização exige cautela. Ao mesmo tempo, quando existem elementos seguros demonstrando que a pessoa efetivamente recebeu a comunicação e compreendeu seu conteúdo, a análise de uma eventual nulidade não pode se limitar exclusivamente à ausência de uma formalidade.”

No julgamento do AREsp 3.129.052/SE, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, a Terceira Turma concluiu que a ciência inequívoca, certificada pelo oficial de justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato, permitia a convalidação do ato. O colegiado foi unânime.

Segundo Alexandre, o entendimento também dialoga com um princípio tradicional do sistema processual brasileiro: a nulidade não deve ser reconhecida apenas pela existência de uma irregularidade formal, especialmente quando o ato atingiu sua finalidade e não houve comprometimento concreto do direito de defesa.

“Não significa dizer que as formalidades deixaram de importar. Elas existem justamente para conferir segurança ao processo. A questão é distinguir uma irregularidade capaz de causar prejuízo de uma falha formal que não impediu o destinatário de tomar conhecimento da ação e exercer seus direitos.”

Foto: Advogado Alexandre Collares

Para a advogada Fabiana Schwartz, o avanço das comunicações digitais torna essa discussão cada vez mais relevante para o Judiciário.

“A tecnologia trouxe agilidade para diversos atos processuais, mas também criou novos desafios. Em uma comunicação realizada por meio digital, é fundamental haver mecanismos que permitam identificar com segurança quem recebeu aquela mensagem. A eficiência não pode ocorrer em detrimento do contraditório e da ampla defesa.”

Foto: Advogada Fabiana Schwartz

A decisão não significa, portanto, que qualquer mensagem enviada por WhatsApp passe a ser automaticamente considerada uma citação válida. O ponto destacado pelo STJ está na existência de elementos concretos que permitam concluir que houve ciência inequívoca do destinatário.

Fabiana observa que esse aspecto é particularmente importante porque uma citação válida produz consequências relevantes dentro do processo, inclusive relacionadas ao início dos prazos para manifestação da parte.

“Não basta simplesmente enviar uma mensagem e presumir que a citação aconteceu. É necessário que o procedimento ofereça segurança suficiente para demonstrar que aquela comunicação chegou efetivamente ao destinatário correto. A tecnologia muda o meio utilizado, mas não elimina as garantias processuais.”

A discussão também revela um movimento mais amplo de adaptação das regras processuais à realidade digital. Atos que durante décadas dependeram essencialmente de documentos físicos passaram a conviver com comunicações eletrônicas, sistemas judiciais digitais e aplicativos utilizados no cotidiano da população.

Para Alexandre Collares, o desafio está justamente em equilibrar inovação e segurança jurídica.

“O processo precisa acompanhar as transformações da sociedade, mas essa modernização deve preservar aquilo que é essencial: a certeza de que as partes tiveram conhecimento dos atos e oportunidade real de participar do processo. Tecnologia e garantia processual não são conceitos opostos. O desafio é fazer com que avancem juntos.”

Sobre os advogados

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

Você pode querer saber...

O portal Brasília ETC oferece ao público um conteúdo diversificado sobre o que acontece na capital federal -desde eventos artísticos até os melhores destinos turísticos e gastronômicos, bem como novidades, lançamentos de negócios, notícias da sociedade local, moda e, e como o próprio nome sugere, e “muito mais”.