A utilização de ferramentas digitais nos processos judiciais voltou ao centro de uma discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 902, a Terceira Turma entendeu que a ausência de envio de documento oficial com foto não é suficiente, isoladamente, para invalidar uma citação realizada por aplicativo de mensagens.
No caso analisado, o documento havia sido solicitado pelo oficial de justiça durante a comunicação por WhatsApp, mas não foi encaminhado. Ainda assim, o STJ considerou que outros elementos do contato permitiam comprovar a ciência inequívoca do destinatário e, consequentemente, reconhecer que o ato havia alcançado sua finalidade.
A controvérsia envolveu justamente a aplicação da teoria das nulidades processuais: até que ponto o descumprimento de uma formalidade é suficiente para anular um ato quando sua finalidade foi efetivamente alcançada?
Para o advogado Alexandre Collares, que atua perante os tribunais superiores em Brasília, a decisão evidencia uma característica importante do processo civil contemporâneo: a forma continua relevante, mas não deve ser analisada de maneira dissociada da finalidade do ato.
“A citação é um dos atos mais importantes do processo porque é ela que assegura ao réu o conhecimento da demanda e a possibilidade de exercer plenamente sua defesa. Por isso, qualquer flexibilização exige cautela. Ao mesmo tempo, quando existem elementos seguros demonstrando que a pessoa efetivamente recebeu a comunicação e compreendeu seu conteúdo, a análise de uma eventual nulidade não pode se limitar exclusivamente à ausência de uma formalidade.”
No julgamento do AREsp 3.129.052/SE, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, a Terceira Turma concluiu que a ciência inequívoca, certificada pelo oficial de justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato, permitia a convalidação do ato. O colegiado foi unânime.
Segundo Alexandre, o entendimento também dialoga com um princípio tradicional do sistema processual brasileiro: a nulidade não deve ser reconhecida apenas pela existência de uma irregularidade formal, especialmente quando o ato atingiu sua finalidade e não houve comprometimento concreto do direito de defesa.
“Não significa dizer que as formalidades deixaram de importar. Elas existem justamente para conferir segurança ao processo. A questão é distinguir uma irregularidade capaz de causar prejuízo de uma falha formal que não impediu o destinatário de tomar conhecimento da ação e exercer seus direitos.”

Foto: Advogado Alexandre Collares
Para a advogada Fabiana Schwartz, o avanço das comunicações digitais torna essa discussão cada vez mais relevante para o Judiciário.
“A tecnologia trouxe agilidade para diversos atos processuais, mas também criou novos desafios. Em uma comunicação realizada por meio digital, é fundamental haver mecanismos que permitam identificar com segurança quem recebeu aquela mensagem. A eficiência não pode ocorrer em detrimento do contraditório e da ampla defesa.”

Foto: Advogada Fabiana Schwartz
A decisão não significa, portanto, que qualquer mensagem enviada por WhatsApp passe a ser automaticamente considerada uma citação válida. O ponto destacado pelo STJ está na existência de elementos concretos que permitam concluir que houve ciência inequívoca do destinatário.
Fabiana observa que esse aspecto é particularmente importante porque uma citação válida produz consequências relevantes dentro do processo, inclusive relacionadas ao início dos prazos para manifestação da parte.
“Não basta simplesmente enviar uma mensagem e presumir que a citação aconteceu. É necessário que o procedimento ofereça segurança suficiente para demonstrar que aquela comunicação chegou efetivamente ao destinatário correto. A tecnologia muda o meio utilizado, mas não elimina as garantias processuais.”
A discussão também revela um movimento mais amplo de adaptação das regras processuais à realidade digital. Atos que durante décadas dependeram essencialmente de documentos físicos passaram a conviver com comunicações eletrônicas, sistemas judiciais digitais e aplicativos utilizados no cotidiano da população.
Para Alexandre Collares, o desafio está justamente em equilibrar inovação e segurança jurídica.
“O processo precisa acompanhar as transformações da sociedade, mas essa modernização deve preservar aquilo que é essencial: a certeza de que as partes tiveram conhecimento dos atos e oportunidade real de participar do processo. Tecnologia e garantia processual não são conceitos opostos. O desafio é fazer com que avancem juntos.”
Sobre os advogados
Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.
