Crédito da imagem: Collares Advocacia
Brasília, 17 de dezembro de 2025 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), estabelecendo que a taxa Selic é o índice aplicável aos juros de mora nas dívidas de natureza civil, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
Com a decisão, que passa a ter efeito vinculante para os tribunais de todo o país, o STJ pacifica uma controvérsia histórica sobre qual taxa deveria ser utilizada na ausência de estipulação contratual expressa, trazendo maior previsibilidade às relações civis e ao cálculo de condenações judiciais.
O entendimento firmado considera que, à época, a Selic já era a taxa em vigor utilizada pela Fazenda Nacional para fins de atualização monetária e juros de mora no pagamento de tributos, razão pela qual deveria ser aplicada também às obrigações civis.
O relator do recurso repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a superveniência da Lei 14.905/2024 encerrou definitivamente o debate para as relações jurídicas constituídas após sua vigência, ao prever expressamente a Selic como taxa aplicável quando não houver estipulação diversa entre as partes. Segundo o ministro, a norma apenas consolidou legislativamente um entendimento que já vinha sendo adotado pela jurisprudência.

Foto: Advogado Alexandre Collares
Para o advogado Alexandre Collares, especialista em Direito Processual Civil e com atuação nos tribunais superiores, a fixação da tese repetitiva representa um avanço relevante em termos de segurança jurídica.
“A decisão do STJ uniformiza o tratamento dos juros de mora nas dívidas civis e evita interpretações divergentes que geram distorções nos cálculos judiciais. A partir de agora, advogados, empresas e magistrados passam a ter um parâmetro claro e vinculante para ações que discutem períodos anteriores à Lei 14.905”, avalia.

Foto: Advogada Fabiana Schwartz
A advogada Fabiana Schwartz ressalta que o impacto da decisão será especialmente sentido em processos de execução e cumprimento de sentença ainda em curso.
“A tese repetitiva reduz litigiosidade e discussões paralelas sobre índices de juros, além de trazer maior racionalidade ao sistema. Trata-se de um posicionamento que favorece a previsibilidade e a coerência das decisões judiciais”, afirma.
Com a definição do Tema 1.368, o STJ reforça seu papel na estabilização da jurisprudência e na racionalização do contencioso cível, especialmente em um cenário de elevado volume de demandas envolvendo atualização de débitos e juros moratórios.
Sobre os advogados
Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

