Crédito imagem: Advocacia Collares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos eletrônicos emitidos pela Fazenda Pública podem ser utilizados como prova válida para fins de interrupção da prescrição, desde que observados os requisitos legais e assegurado o direito de contestação pela parte contrária.
O entendimento reforça a crescente valorização dos registros digitais no âmbito judicial e acompanha a modernização dos sistemas públicos e privados, cada vez mais baseados em plataformas eletrônicas e bancos de dados informatizados.
Na prática, a decisão reconhece que documentos extraídos de sistemas oficiais podem possuir presunção relativa de veracidade, cabendo à parte interessada impugnar eventuais inconsistências ou irregularidades.
Para a advogada Fabiana Schwartz, especialista em Direito Processual Civil, o posicionamento do tribunal acompanha a realidade tecnológica do sistema de Justiça, mas exige atenção técnica das partes envolvidas:
“Hoje grande parte das relações administrativas e tributárias já ocorre no ambiente digital. O reconhecimento desses registros como meio de prova é natural, desde que seja garantida transparência, possibilidade de conferência e pleno contraditório.”

Foto: Advogada Fabiana Schwartz
O tema ganha relevância especialmente em processos de cobrança fiscal, nos quais a discussão sobre prescrição costuma ser decisiva. A interrupção da prescrição pode ocorrer, por exemplo, diante de parcelamentos, confissões de dívida ou outros atos formais reconhecidos em sistemas eletrônicos.
Segundo especialistas, a tendência é que decisões semelhantes se tornem cada vez mais frequentes, acompanhando a digitalização do próprio Judiciário e a substituição progressiva de documentos físicos por registros informatizados.
Para o advogado Alexandre Collares, com atuação nos tribunais superiores em Brasília, o desafio está em equilibrar eficiência administrativa e garantias constitucionais:
“A tecnologia pode e deve contribuir para a celeridade processual, mas nenhum avanço dispensa o respeito ao devido processo legal. O uso de registros eletrônicos como prova precisa estar sempre submetido à possibilidade de contestação e ao controle judicial.”

Foto: Advogado Alexandre Collares
A decisão também serve de alerta para empresas e contribuintes quanto à importância de manter organização documental e acompanhamento regular de parcelamentos, negociações fiscais e movimentações registradas em sistemas públicos.
Na avaliação de profissionais da área, o precedente consolida uma diretriz relevante: a prova digital veio para ficar, mas sua utilização deve ocorrer dentro de parâmetros claros de confiabilidade, transparência e segurança jurídica.
Com isso, o STJ sinaliza que a transformação digital do processo civil é irreversível — e que a adaptação de advogados, empresas e órgãos públicos a essa nova realidade já não é mais opcional, mas necessária.
Sobre os advogados
Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

