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PEC do trabalho flexível reacende debate sobre autonomia nas relações de trabalho e exige atenção de empresas e trabalhadores

Advogada trabalhista Débora Cursine explica os impactos da proposta que permite ao empregado optar entre o regime tradicional da CLT e um modelo baseado em horas trabalhadas

Por ETC Comunicação
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PEC do trabalho flexível reacende debate sobre autonomia nas relações de trabalho e exige atenção de empresas e trabalhadores

A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026, conhecida como PEC do Trabalho Flexível ou PEC do Horário Flexível, voltou a colocar em pauta o futuro das relações trabalhistas no Brasil. A proposta, apresentada no Senado Federal, prevê que o trabalhador possa escolher entre permanecer no regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou aderir a um modelo de contratação baseado em horas efetivamente trabalhadas, com remuneração e benefícios proporcionais à jornada cumprida.

Embora o texto seja apresentado por seus defensores como uma forma de ampliar a liberdade de negociação entre empregado e empregador, a proposta também desperta debates sobre segurança jurídica, proteção social e os impactos econômicos desse novo formato de contratação.

Para a advogada trabalhista Débora Cursine, a discussão é legítima, mas exige uma análise cuidadosa de seus efeitos práticos.

“A flexibilização das relações de trabalho é um tema que acompanha as transformações do mercado e pode representar oportunidades para determinados perfis de trabalhadores e empresas. No entanto, qualquer mudança precisa preservar direitos fundamentais e garantir que a liberdade de escolha seja efetivamente exercida, sem que haja imposição ou desequilíbrio na relação entre empregado e empregador”, afirma.

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Segundo a especialista, é importante que os trabalhadores compreendam exatamente as consequências da opção por um regime diferenciado antes de firmar qualquer contrato.

“É indispensável que o empregado tenha clareza sobre como serão calculados remuneração, férias, FGTS, décimo terceiro salário e demais direitos. Uma decisão dessa natureza precisa ser tomada com informação e segurança jurídica, evitando conflitos futuros e interpretações equivocadas”, destaca.

Do ponto de vista empresarial, a advogada explica que eventuais alterações constitucionais também exigirão adaptações nos contratos de trabalho, políticas internas e processos de gestão de pessoas.

“As empresas precisarão revisar documentos, adequar procedimentos internos e investir na orientação de gestores e colaboradores. Independentemente do modelo adotado, transparência, planejamento e conformidade com a legislação continuarão sendo indispensáveis para reduzir riscos trabalhistas”, conclui.

Enquanto a proposta segue em discussão no Congresso Nacional, é recomendado que empresas e trabalhadores acompanhem a tramitação de perto e evitem tomar decisões baseadas apenas em expectativas, já que o texto ainda poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.

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