Início » Justiça do DF decide que Condomínio não responde por acidente em obra terceirizada

Justiça do DF decide que Condomínio não responde por acidente em obra terceirizada

Sentença do TJDFT condena empresa de engenharia a indenizar motociclista após acidente durante pavimentação e esclarece os limites da responsabilidade do residencial; advogado Felipe Bayma analisa os cuidados jurídicos para condomínios e construtoras

Por ETC Comunicação
0 Comentários
Justiça do DF decide que Condomínio não responde por acidente em obra terceirizada

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a importância de delimitar as responsabilidades entre condomínios e empresas contratadas para executar obras em áreas comuns. Em sentença proferida em 26 de outubro, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília afastou a responsabilidade do Condomínio Estância Quintas da Alvorada por danos causados a uma motocicleta durante um serviço de pavimentação e condenou a empresa Top Engenharia Eireli – ME a pagar R$ 7.611,16 por danos materiais.

O acidente ocorreu em 23 de setembro de 2025, quando um trator utilizado na obra atingiu uma motocicleta estacionada nas vias internas do residencial. Segundo a sentença, a própria empresa admitiu que o equipamento atingiu o veículo e que a posição da motocicleta dificultava a visibilidade do operador. Para o juízo, não houve demonstração de que as cautelas necessárias para a operação segura do maquinário tivessem sido adotadas.

Ao analisar a responsabilidade do condomínio, o magistrado concluiu que não foi identificada uma conduta própria do residencial, por ação ou omissão, que tivesse contribuído causalmente para o acidente. A sentença também destacou que a contratação da empreiteira não transforma automaticamente seus funcionários em representantes do condomínio, pois esse vínculo pressupõe subordinação e direção, que não decorrem apenas do contrato de execução da obra.

Para o advogado Felipe Bayma, que representou o Condomínio Estância Quintas da Alvorada no processo, o caso chama a atenção para a necessidade de estabelecer obrigações contratuais claras entre os condomínios e prestadores de serviços, especialmente quando as atividades envolvem circulação de pessoas, veículos e máquinas em áreas comuns.

Banner

“Condomínios e empresas de engenharia precisam definir com clareza as responsabilidades de cada parte antes do início de uma obra. Para o condomínio, isso envolve formalizar com detalhes as condições da contratação e delimitar as obrigações do prestador. Para a empresa executora, é essencial planejar as operações, avaliar os riscos e adotar medidas de segurança compatíveis com o serviço realizado. Quando ocorre um acidente, a responsabilização depende da relação contratual entre condomínio e empreiteira, da conduta de cada envolvido e das provas produzidas no processo judicial”, afirma Bayma.

A decisão também evidencia a relevância dos registros relacionados à execução dos serviços. Contratos detalhados, documentação das medidas de segurança, registros de ocorrências e definição dos responsáveis pela operação ajudam a esclarecer as obrigações assumidas e podem ser importantes em eventuais disputas judiciais.

No caso analisado, a Justiça julgou improcedentes os pedidos contra o Condomínio Estância Quintas da Alvorada e condenou a Top Engenharia ao pagamento dos danos materiais relativos ao reparo da motocicleta. Os pedidos de ressarcimento de despesas com transporte e de indenização por danos morais também foram rejeitados.

A sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso.

Você pode querer saber...