Gustavo Lima/STJ – Ministra Isabel Gallotti relatou a tese sobre honorários em casos de RJ e falências
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos parâmetros para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processos de recuperação judicial e falência. Em julgamento realizado pela Segunda Seção, a Corte definiu que a cobrança de honorários de sucumbência nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito exige a existência de uma controvérsia judicial efetiva entre as partes, não bastando a simples instauração do procedimento.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo 1.250 e busca uniformizar a aplicação das regras processuais em disputas que envolvem empresas em dificuldades financeiras e seus credores.
Na prática, a habilitação de crédito permite que um credor solicite a inclusão de um valor na relação de dívidas de uma empresa em recuperação judicial ou falência. Já a impugnação é utilizada para questionar aspectos de um crédito relacionado, como seu valor, existência ou classificação.
Até então, a aplicação de honorários nesses incidentes era objeto de divergências judiciais. Com a definição do STJ, a existência do procedimento, por si só, não é suficiente para justificar a condenação: é necessário verificar se houve efetiva resistência entre as partes e um conflito submetido à solução judicial.
Para o advogado Alexandre Collares, que atua perante os tribunais superiores em questões processuais e empresariais, o entendimento contribui para distinguir a necessidade de regularização de créditos da existência de um litígio propriamente dito.
“A abertura de um incidente processual não significa, necessariamente, que exista uma disputa entre credor e devedor. Ao exigir a demonstração de controvérsia efetiva, o STJ estabelece uma distinção importante entre a utilização regular dos mecanismos de verificação de créditos e a formação de um conflito judicial que justifique a condenação em honorários”, explica.

Foto: Advogado Alexandre Collares
Além de definir quando os honorários são devidos, o tribunal estabeleceu critérios para sua fixação. Nos casos em que a discussão envolve a existência ou o valor de determinado crédito, deve ser priorizado o proveito econômico correspondente ao montante efetivamente controvertido.
Já nas situações que envolvem a exigibilidade, a natureza ou a classificação do crédito, ou ainda a legitimidade da parte, a orientação fixada é pela utilização da equidade.
Segundo a advogada Fabiana Schwartz, a distinção é relevante porque os incidentes de crédito podem envolver controvérsias de naturezas diferentes, nem sempre associadas diretamente a um valor econômico mensurável.
“Uma discussão sobre o valor de um crédito possui características distintas de uma controvérsia sobre sua classificação ou exigibilidade. A decisão reconhece essas diferenças e estabelece parâmetros específicos para a fixação dos honorários, o que pode contribuir para decisões mais coerentes com o objeto efetivamente discutido”, observa.

Foto: Advogada Fabiana Schwartz
O entendimento também possui repercussões para empresas em recuperação judicial e massas falidas. Isso porque a imposição automática de honorários em procedimentos nos quais não existe resistência entre as partes pode ampliar os custos do processo e afetar os recursos disponíveis para pagamento dos credores.
Para Alexandre, a decisão evidencia a necessidade de observar as particularidades dos processos de insolvência empresarial, nos quais a discussão de créditos ocorre em um ambiente que envolve interesses coletivos.
“Em uma recuperação judicial ou falência, os efeitos econômicos das decisões processuais não se limitam necessariamente às partes de um incidente. A imposição de despesas sem a efetiva configuração de um litígio pode repercutir sobre o patrimônio disponível e, consequentemente, sobre a coletividade de credores. Por isso, a identificação da controvérsia é fundamental”, destaca.
Por ter sido firmado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deve orientar os tribunais na solução de casos que envolvam a mesma questão jurídica, conforme as regras de observância de precedentes previstas no Código de Processo Civil.
Para Fabiana, a uniformização também tende a oferecer maior previsibilidade às partes envolvidas nos procedimentos de verificação de créditos.
“A definição de critérios mais objetivos permite que credores, devedores e seus representantes avaliem com maior clareza as consequências processuais de uma controvérsia. A segurança jurídica depende não apenas da existência de regras, mas também de sua aplicação consistente pelos tribunais”, afirma.
O julgamento representa, assim, um avanço na definição dos limites da sucumbência em processos de recuperação judicial e falência, ao vincular a condenação à existência de litígio efetivo e estabelecer parâmetros específicos para o cálculo dos honorários.
“Não se trata de afastar a remuneração decorrente da sucumbência, mas de reconhecer que sua imposição deve corresponder à realidade do conflito processual. A decisão reforça a importância de interpretar as regras do processo civil à luz das características concretas de cada procedimento”, conclui Alexandre Collares.
Sobre os advogados
Alexandre Collares e Fabiana Schwartz atuam na advocacia perante os tribunais superiores, com experiência em Direito Civil, Direito Processual Civil e controvérsias jurídicas de alta complexidade. Alexandre possui atuação em questões relacionadas a contratos, obrigações, garantias, recuperação judicial e falência.